Comandante Martins 2016

domingo, 25 de agosto de 2013

ato solene dos integrantes do MTST, em comemoração!

um momento histórico para as famílias carentes de Santa Cruz do Capibaribe-PE, é que neste sábado houve  uma grande, comemoração dos integrantes do (MTST)
, depois da entrega do terreno para construção de moradia popular, o ato solene aconteceu na área que foi doada, centenas de pessoas participaram, onde em um momento, o pastor do movimento fez oração na simbólica pedra  em fundamental,
depois o povo saiu em passeata pelas ruas da cidade! segundo os integrantes do movimento, esse foi um passo importante, contudo o prefeito se prontificou de doar mais duas áreas, vale lembrar que as famílias que estão fazendo o cadastro, poderão ser contempladas se cumprir todos os critérios, as construções deverão começar em até de três a seis meses, pois o terreno passará por, alguns tecnos para fazer um melhor planejamento.

sábado, 24 de agosto de 2013

Atitude as vezes valem mais do que palavra!

Guardas municipais da cidade de santa Cruz do Capibaribe/PE, se unem para reformarem a sua sede. De acordo com os guardas municipais, foi uma iniciativa do Comandante, convidar os companheiros de serviço para que eles mesmos pintassem toda parte interna do prédio já que a prefeitura Pintou apenas a parte externa ,e trocassem  uma boa parte da instalação elétrica  do prédio em que esta lotado a Secretaria de Defesa Social.


Estou aqui relatando este fato, não pra fazer politica, pois o pretexto deste blog é denunciar os erros que acontecem em nossa Cidade.


 Mas como a atitude desses profissionais foi uma ótima iniciativa  venho através deste meio de comunicação parabenizar a todos os Guardas Municipais por um bom exemplo de Cidadania. Imaginem se todas as secretarias fizessem isto, o quando que o município iria economizar, e esse dinheiro poderia ser investidos nos serviços públicos. Fica a dica

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Em Fim o Prfeito deixou de ser menino e virou Gente Grande. Boa Prefeito

Na tarde desta quarta-feira (21), mais um passo foi dado na diminuição do déficit habitacional de Santa Cruz do Capibaribe pela Prefeitura Municipal, através da assinatura de uma Carta de Anuência pelo prefeito Edson Viera (PSDB), que autoriza o uso de um terreno para construção de casas populares.

A área de 6800m², que fica no loteamento Dona Arlinda (nas proximidades do Bairro do Santo Agostinho) servirá para a construção de aproximadamente 200 casas que serão financiadas pela Caixa Econômica Federal pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” , via entidade do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

No momento da assinatura, o prefeito estava acompanhado do secretário de Planejamento e Gestão Luciano Bezerra e também de parte dos vereadores da bancada de situação, que recebeu uma comissão formada por seis integrantes do MTST.

 Antes da assinatura, que pôs um fim ao impasse das invasões que estavam sendo realizadas no loteamento São José, nas proximidades do Moda Center, o prefeito destacou a importância da iniciativa como mais um passo na consolidação de uma política habitacional no município.

“Hoje temos a satisfação de assinar essa carta de anuência e esperamos que, tendo o apoio da bancada de vereadores e da secretaria de Ação Social, podemos dar o primeiro passo nessa política habitacional e contamos com o apoio de todos vocês”, destacou Vieira.
Já Joel Gomes, um dos líderes do MTST em Santa Cruz do Capibaribe, agradeceu a iniciativa do governo e do apoio da Câmara, onde enfatizou a importância da parceria que viabilizará a construção dos futuros imóveis.

“Hoje, esta notícia vai correr de Recife a Petrolina. Temos mais de 20 mil famílias engajadas ou morando em suas residências em parceria com prefeituras. O senhor é pioneiro neste empreendimento e tem a nossa gratidão”, destacou Joel.
Em entrevista concedida ao blog, Luciano Bezerra falou mais detalhes sobre os procedimentos que serão tomados de agora em diante pelo MTST e pelo Poder Público.

De acordo com o secretário, a iniciativa, promovida no Dia Nacional da Habitação, faz parte do plano habitacional para o município, onde será desenvolvido o projeto de construção para que possa ser apresentado a Câmara para votação dos vereadores.

Com a aprovação, as casas poderão ter suas construções iniciadas. “A Caixa determina que, após aprovação do projeto, as casas sejam construídas em até 36 meses. É bem verdade que isso é um prazo máximo, mas queremos executar isso o mais breve possível”, destacou Luciano.

Áreas invadidas, que tem mandados judiciais de reintegração de posse, também deverão ser contempladas


Ainda de acordo com Luciano, áreas invadidas que tem decisões judiciais de reintegração de posse, a exemplo do Loteamento Gavião, também entrarão na política habitacional através da criação de Zonas de Interesse Social (ZEIS).

“Isso é uma modalidade que regulariza as moradias precárias e, dessa forma, podemos construir mais habitações de interesse social”, enfatizou.
 Fonte: Blog do Ney Lima

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Loteamento Gavião em Apuros

Populares denunciam que a dias vem acontecendo vários assaltos no loteamento Gavião, só nesta semana já foram Três. segundo um morador de lá, já faz mais de três meses que ele mora na quela localidade e ainda não viu uma viatura da policia militar passando por lá em rondas. Ai pergunto será que é eficaz a policia estar só no centro da cidade, fazendo blitz e mais blitz, enquanto a população pede por clemencia nos bairros. O que eu vejo é varias viaturas andando em filas no centro. Se perceberem que a maioria dos assaltos e Homicídios estão acontecendo nos bairros Vizinhos, não na Av; 29 de dezembro, Poderão fazer alguma coisa. Fica ai um Alerta!

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Justiça será Feita

Justiça determina que Eliel Antônio seja nomeado conselheiro tutelar

Após o impasse da nomeação de conselheiro tutelar para a vaga de Gilson Julião, que cominou na ascensão do terceiro suplente, Laércio Glicério, no Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe, o segundo suplente, Eliel Antônio da Silva, que não pode assumir o cargo antes, conseguiu, na justiça um mandato de segurança para que possa realizar a função.
  
A decisão foi deferida nesta terça-feira, 20 de agosto, pelo juiz Dr. Tito Lívio, e informa que a administração pública de Santa Cruz do Capibaribe tem 48h para empossar o suplente como Conselheiro Tutelar e que seja realizada a suspensão dos efeitos da portaria n.º 050/2013, que o excluiu.

 De acordo com o texto, a decisão foi favorável em virtude de Eliel Antônio ter apresentado documentos que comprovam a sua participação no “Curso Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente”, fato que serviu como alegação da Prefeitura para a posse Glicério; “declaração do presidente do COMDECA de que o impetrante participou do referido curso, conforme ata de presença”, “portaria do então Prefeito Municipal, reconhecendo a validade da eleição e nomeando os Conselheiros Tutelares e Suplentes, inclusive o impetrante, na condição de segundo suplente” e “portaria do atual Prefeito deferindo posse ao 3º suplente e preterindo o impetrante, o que transformaria sua expectativa de direito, em direito líquido e certo”, informa a sentença.

 Outra alegação de que seria necessária a idade mínima de 30 anos para assumir uma vaga no conselho tutelar, o juiz acatou o princípio da isonomia, já que em todo o país a idade mínima necessária é de 21 anos.

FONTE: Blog do Ney Lima

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Vergonha

Vergonha, O raio-X, do Hospital materno infantil da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, estava quebrado. As pessoas que precisavam tirar um raio-x teria que se deslocar até a cidade de Jatauba, pois quando era encaminhado para a policlínica de São domingos o pessoal de lá não aceitava o paciente, pois não tinha autorização. Ao começarmos uma investigação para saber o porquê eles não estavam aceitando os pacientes de Santa Cruz, já que o hospital de Santa cruz aceita os pacientes de São Domingos e regiões. Descobri que é por pura política, só por que o atual prefeito de lá não foi apoiado pelos os candidatos da situação desta cidade. Isso é uma vergonha, quer dizer que se uma pessoal chegar lá precisando dos atendimentos médicos não vão atender, por que é de Santa Cruz do Capibaribe. Prefeito! O Cidadão não tem culpa, respeito a vida é bom e o povo Gosta.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Vandalismo Na Serra do Para

Venho através deste, relatório informar as Autoridades Competentes que no dia 11/08/2013 Fui ao distrito do Pará, zona rural da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE,  Aproveitei e fiz uma um passeio na serra do Pará onde é Patrimônio Cultural da humanidade que é considerada pela UNESCO. Ao chegar lá constatei que varias das pinturas rupestres tinham sido pichadas ou rabiscadas com carvão por vândalos que não tem o que fazer e fizeram uma besteira desta . Assim foi cometido um Crime Ambiental. E tem que ser tomadas as providencia cabíveis.



De acordo com a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
De acordo com a gravidades das pichações da pra ser restaurado e por isso peço que as autoridades  competentes levem a serio as nossas denuncias para que o nosso município não perca a riqueza Historica que temos ali na quela localidade. muito obg

sábado, 10 de agosto de 2013

Ato de Vandalismo e Covardia, Juntamente com o Abuso de Autoridade.

Amigos internautas, através dessas linhas venho repudiar em público os atos de vandalismo e covardia praticados pelo Tenente da Polícia Militar, Costa Brito, da DINTER I da cidade de Caruaru, que nessa sexta feira, dia 09 de agosto, esteve prestando serviço aqui em Santa Cruz do Capibaribe e cidades circunvizinhas, aonde reforçou o efetivo do 24º Batalhão da Polícia Militar (24º BPM).
 Antes mesmo de entrar no tema principal desta nota, quero primeiro lembrar que sempre acreditei no trabalho da Polícia Militar de Pernambuco, tendo em vista que, sempre fui um defensor desta classe, por isso me sinto na obrigação de denunciar e repudiar a conduta deste Tenente que fiz questão de citar o nome, para que não recaia sobre outros Policiais.
 Vamos ao fato - duas guarnições comandadas por esse cidadão, se é que posso o chama-lo assim, chegou a um estabelecimento comercial, conhecido por Bar do Posto em São Domingos distrito de Brejo da Madre de Deus. Vendo a movimentação, decidir me aproximar, toda via, trabalho efetivamente com a área Policial. Na oportunidade reconheci alguns colegas que ali bebiam. Logicamente fui ate a mesa e conversei um pouco com eles.
 Percebi que um homem que não irei divulgar o nome, se dirigiu até seu carro, sendo abordado pelo Tenente acima citado, que fez algumas indagações ao mesmo, que logo após, voltou para o bar e continuou bebendo. Nesse momento, pude observar que, o Oficial em uma atitude de vandalismo, esvaziou o pneu do veículo.
 Não entendo o que estava acontecendo, seguir em direção alguns amigos Policias, e por sinal, bons profissionais. Mas antes mesmo que chegasse até meu alvo, fui também surpreendido pelo Tenente Costa Brito, que pediu que eu colocasse a mão na cabeça. Logicamente que, na condição de cidadão, obedeci ao comando, que em seguida fez a revista. Até aí, tudo normal é claro, mas para minha surpresa, ele indagou perguntando se eu havia bebido, acho que por esta em um bar. Vendo que, o Tenente ao qual faço questão de repetir o nome (Costa Brito), era o mais afoito do grupo, resolvi confirmar, mesmo não tendo ingerido nenhum tipo de bebida alcoólica, para com isso ter a certeza como seria o tratamento com minha pessoa, tendo em vista que, não me identifiquei como imprensa.
 Para minha decepção, esse Tenente, esquecendo sua postura de Policial, de funcionário do povo, ignorando também que, eu (Sidney Lima) e milhares de pessoas pagamos seu salário, baixou o nível e começou a tentar me intimidar com palavras de baixo calão. Relatando que se me visse conduzindo meu veículo, colocaria (...), não preciso nem falar aonde né.
 Diante do exposto, vítima do excesso de deselegância deste oficial, estarei entrando em contato com o Major Wellington comandante do 24º Batalhão e darei meu testemunho sobre a falta de postura desse Tenente. Pois sou um cidadão e não um bandido para ter que aturar esse tipo de comportamento de quem deveria nos oferecer segurança de verdade.
 Finalizo minhas palavras afirmando que continuarei andando sozinho como de costume, sem temer qualquer represaria, pois sou revestido com a honestidade e vigiado por o criador do universo, Jesus Cristo, que em sua maravilha tem me dado forças para continuar denunciando os caprichos de quem pensa que é dono da verdade.
 Aos bons Policiais Militares que conheço e destaco que não são poucos, meus parabéns pelo equilíbrio que falta em outra meia dúzia de autoridades que acreditam serem donos do mundo, pelo simples fato de usar uma farda.
Sidney Lima (Diretor Presidente do Agreste Notícia de Comunicação)
Fonte: Jornal Agreste noticia.



Gostaria de Lembrar a esse Oficial isto!


ESTATUTO DOS POLICIAIS - MILITARES

Lei N: 6.783, de 16 de outubro de 1974

 Título II

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

Capítulo I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES


Seção II
Da Ética Policial-Militar

Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe im-põem a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana; e ect.

 Lembrar também que ele pode cer punido por esse Artigo.

 Ele  responder na Justiça Militar de acordo com o Artigo


Capítulo III

DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá cri-me ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação peculiares.

§ 1º. - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.




Art. 42 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militares a ele inerentes, será a-fastado do cargo.


Não preciso citar todo o código não é! Então vamos trabalhar com mais respeito ao cidadão ok Pessoal.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Crimes Contra a Saúde Publica

Estou aqui pra relatar mais um absurdo. Hoje de manha estava passando por a barragem da manhosa quando avistei um pequeno carro pipa (Carro que transporta água) retirando água da barragem, possivelmente pra vender.
Minha gente tome cuidado, na hora que ele estava tirando a água tinha varias pessoas dando banho nos cavalos. Isso não pode, pois é crime contra a saúde publica. Sabem-se lá quantas bactérias tem ali na barragem. Faço um apelo  as autoridades da vigilância sanitária que tomem as providências cabíveis, pois Já basta de tanto sofrimento na saúde publica. Pra quem não sabem essa pessoa pode ser presa de acordo com o Art: 267 do código Penal. Que diz.
Parte Especial
Título VIII
Capítulo III
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

A Sociedade inconformada

O repudio contra os grandes abusos ocasionados nas blitz de trânsito, realizadas pelos órgãos da Policia Militar Com o apoio da Guarda Municipal, no município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.


Gostaríamos de destacar alguns pontos relevantes, que de fato são inconstitucionais violando assim o principio da legalidade. Temos que questionar o grande constrangimento que, o nosso povo esta passando, nas abordagens policiais, onde as armas de groso calibre amedrontam qualquer cidadão, além do regime militar que é imposto nesses bloqueios, o povo fica a mercê do medo sem nem pelo menos poder questionar os fundamentos verdadeiros dessas abordagens. Esses Policiais estão usando um dos princípios fundamentais da abordagem policial que é a Surpresa, na blitz de trânsito, não é correto usar esse principio, pois a legislação de trânsito diz que é correto a visibilidade e a sinalização desses bloqueios, o que esta acontecendo em determinados casos é que, as viaturas estão com os dispositivos de sinalização sempre desligados e localizados em pontos extremamente esquisitos da cidade, causando muitas vezes o medo, onde não fica claro quem esta de fato abordando o cidadão, pondo em risco a vida de todos. Esta havendo um conflito de normas nessa situação, pois os policiais militares, estão realizando atividades que não são de suas competências, caracterizando um desvio de função ou desvio de finalidade, na autuação da fiscalização de trânsito. Além da inconstitucionalidade dessas atividades no trânsito, está havendo também inúmeras queixas de abordagens policiais em relação à fiscalização de trânsito, no tocante a propina, suborno, corrupção ativa e passiva, vale ressaltar que não são todos os  Policiais Militares, é um pequeno grupo que toma proveito, daqueles humildes e desfavorecidos, o povo leigo; não estamos generalizando as corporações, mas sempre existe aqueles que  por traz de uma farda acham-se  donos da verdade, violando o direito das pessoas. Temos vitimas e testemunhas desses abusos, contudo estamos encaminhando estes relatos ao Ministério Publico, onde o MP que graças a Deus o povo tem muita credibilidade, e com certeza ira tomar as medidas necessária, responsabilizando alguns criminosos e anti profissionais que abusam do poder. O que esta acontecendo na maioria dos casos que já presenciamos, é que, alguns policiais militares, estão fazendo retenção, remoção e apreensão, até o sispol ou departamento de trânsito, para aquele pessoal fazer o recolhimento. Isto é ilegal pois só se pode notificar e apreender veículos se o agente fiscalizador visualizar a infração.

 Pois é minha a sociedade inconformada com essas blitz e pedindo que o ministério publico apure essas irregularidades. Segundo nossa fonte já conseguiram em apenas uma semana de pesquisas mais de 1000 assinaturas para um abaixo assinado que posteriormente sera entreguem ao ministério publico. Quem estiver a fim de participar desse abaixo assinado é só procurar o pessoal do MTST  (Movimento dos Trabalhadores sem Teto).
Fonte: MTST, de estudantes, professores, profissionais de diversas áreas.

Isto é uma Ambulância ou um Ônibus!

Pessoas não identificadas fizeram uma denuncia ao nosso blog contra o Hospital municipal Raimundo Francelino Aragão da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Relatando que varias Pessoas estavam sendo transferidos para outras unidades de saúde na mesma Ambulância, onde a Ambulância citada tem suporte apenas para uma pessoa imaginem para três. 


Vejam na imagem, duas pessoas sentadas e outra deitada, mas não deu pra pegar a outra na imagem. Onde poderiam estar deitadas e acomodadas. Gostaria que os Gestores de nossa cidade respeitassem melhor os cidadãos.