Comandante Martins 2016

sábado, 9 de julho de 2016

CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE APROVA LEI MUNICIPAL QUE DA O DEIREITO DE PORTAR ARMA DE FOGO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E SE ADEQUÁ A LEI FEDERAL 13022/2014.


Após muita lutados Guardas Civis Municipais, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe/PE aprovou, na manhã desta sexta-feira (08/07/2016), em sessão ordinária, o Projeto de Lei 009/2016, este que corresponde retificação da lei de criação da Guarda Civil Municipal.

Entre os vários aspectos do projeto, um deles,  que é a autorização do uso de armas de fogo por parte de guardas efetivos. A discussão do projeto foi tema de uma audiência pública realizada em 29 de março deste ano e, de acordo com o que foi discutido a época, o uso futuro de armas foi definido em dois padrões, de acordo com a letalidade.

– Menor letalidade: tonfas (cassetetes diferenciados), arma de choque (ex.: pistola taser) e espingarda calibre 12 com munição de borracha

– Maior letalidade: uso do revólver calibre 38, espingarda 12 e  pistola 380..

Desde a audiência, o projeto foi tratado como muita atenção por as comições de constituição e justiça dentro da Casa de Leis, culminando agora a sua aprovação, por unanimidade, pelos vereadores presentes. Restando agora apenas a sanção por o chefe do porder Executivo, algo que não vai ser diferenre, já que o projeto de lei é de autoria do execultivo.