Comandante Martins 2016

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Vandalismo Na Serra do Para

Venho através deste, relatório informar as Autoridades Competentes que no dia 11/08/2013 Fui ao distrito do Pará, zona rural da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE,  Aproveitei e fiz uma um passeio na serra do Pará onde é Patrimônio Cultural da humanidade que é considerada pela UNESCO. Ao chegar lá constatei que varias das pinturas rupestres tinham sido pichadas ou rabiscadas com carvão por vândalos que não tem o que fazer e fizeram uma besteira desta . Assim foi cometido um Crime Ambiental. E tem que ser tomadas as providencia cabíveis.



De acordo com a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
De acordo com a gravidades das pichações da pra ser restaurado e por isso peço que as autoridades  competentes levem a serio as nossas denuncias para que o nosso município não perca a riqueza Historica que temos ali na quela localidade. muito obg