Comandante Martins 2016

sábado, 10 de agosto de 2013

Ato de Vandalismo e Covardia, Juntamente com o Abuso de Autoridade.

Amigos internautas, através dessas linhas venho repudiar em público os atos de vandalismo e covardia praticados pelo Tenente da Polícia Militar, Costa Brito, da DINTER I da cidade de Caruaru, que nessa sexta feira, dia 09 de agosto, esteve prestando serviço aqui em Santa Cruz do Capibaribe e cidades circunvizinhas, aonde reforçou o efetivo do 24º Batalhão da Polícia Militar (24º BPM).
 Antes mesmo de entrar no tema principal desta nota, quero primeiro lembrar que sempre acreditei no trabalho da Polícia Militar de Pernambuco, tendo em vista que, sempre fui um defensor desta classe, por isso me sinto na obrigação de denunciar e repudiar a conduta deste Tenente que fiz questão de citar o nome, para que não recaia sobre outros Policiais.
 Vamos ao fato - duas guarnições comandadas por esse cidadão, se é que posso o chama-lo assim, chegou a um estabelecimento comercial, conhecido por Bar do Posto em São Domingos distrito de Brejo da Madre de Deus. Vendo a movimentação, decidir me aproximar, toda via, trabalho efetivamente com a área Policial. Na oportunidade reconheci alguns colegas que ali bebiam. Logicamente fui ate a mesa e conversei um pouco com eles.
 Percebi que um homem que não irei divulgar o nome, se dirigiu até seu carro, sendo abordado pelo Tenente acima citado, que fez algumas indagações ao mesmo, que logo após, voltou para o bar e continuou bebendo. Nesse momento, pude observar que, o Oficial em uma atitude de vandalismo, esvaziou o pneu do veículo.
 Não entendo o que estava acontecendo, seguir em direção alguns amigos Policias, e por sinal, bons profissionais. Mas antes mesmo que chegasse até meu alvo, fui também surpreendido pelo Tenente Costa Brito, que pediu que eu colocasse a mão na cabeça. Logicamente que, na condição de cidadão, obedeci ao comando, que em seguida fez a revista. Até aí, tudo normal é claro, mas para minha surpresa, ele indagou perguntando se eu havia bebido, acho que por esta em um bar. Vendo que, o Tenente ao qual faço questão de repetir o nome (Costa Brito), era o mais afoito do grupo, resolvi confirmar, mesmo não tendo ingerido nenhum tipo de bebida alcoólica, para com isso ter a certeza como seria o tratamento com minha pessoa, tendo em vista que, não me identifiquei como imprensa.
 Para minha decepção, esse Tenente, esquecendo sua postura de Policial, de funcionário do povo, ignorando também que, eu (Sidney Lima) e milhares de pessoas pagamos seu salário, baixou o nível e começou a tentar me intimidar com palavras de baixo calão. Relatando que se me visse conduzindo meu veículo, colocaria (...), não preciso nem falar aonde né.
 Diante do exposto, vítima do excesso de deselegância deste oficial, estarei entrando em contato com o Major Wellington comandante do 24º Batalhão e darei meu testemunho sobre a falta de postura desse Tenente. Pois sou um cidadão e não um bandido para ter que aturar esse tipo de comportamento de quem deveria nos oferecer segurança de verdade.
 Finalizo minhas palavras afirmando que continuarei andando sozinho como de costume, sem temer qualquer represaria, pois sou revestido com a honestidade e vigiado por o criador do universo, Jesus Cristo, que em sua maravilha tem me dado forças para continuar denunciando os caprichos de quem pensa que é dono da verdade.
 Aos bons Policiais Militares que conheço e destaco que não são poucos, meus parabéns pelo equilíbrio que falta em outra meia dúzia de autoridades que acreditam serem donos do mundo, pelo simples fato de usar uma farda.
Sidney Lima (Diretor Presidente do Agreste Notícia de Comunicação)
Fonte: Jornal Agreste noticia.



Gostaria de Lembrar a esse Oficial isto!


ESTATUTO DOS POLICIAIS - MILITARES

Lei N: 6.783, de 16 de outubro de 1974

 Título II

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

Capítulo I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES


Seção II
Da Ética Policial-Militar

Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe im-põem a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana; e ect.

 Lembrar também que ele pode cer punido por esse Artigo.

 Ele  responder na Justiça Militar de acordo com o Artigo


Capítulo III

DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá cri-me ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação peculiares.

§ 1º. - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.




Art. 42 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militares a ele inerentes, será a-fastado do cargo.


Não preciso citar todo o código não é! Então vamos trabalhar com mais respeito ao cidadão ok Pessoal.